A Vara Única da Comarca de Santa Cruz do Piauí, através do juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, julgou no último dia 10 de setembro ação civil de improbidade administrativa que condenou a ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Santa Cruz do Piauí, Helaine Pinheiro de Araújo Maia.
A ex-vereadora teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Helaine Pinheiro também foi condenada a pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida na ocorrência dos fatos, com correções e atualização monetária.
O Ministério Público ingressou com ação contra Helaine Pinheiro em 2011, acusando a ex-vereadora de nomear Gabriela Ferreira dos Santos e Maria Lúcia Pinheiro de Araújo para assumirem, respectivamente, cargos inexistentes de auxiliar administrativo e zeladora na Câmara dos Vereadores, nas vésperas de deixar a presidência, em dezembro de 2010.
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A ex-vereadora teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Helaine Pinheiro também foi condenada a pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida na ocorrência dos fatos, com correções e atualização monetária.
O Ministério Público ingressou com ação contra Helaine Pinheiro em 2011, acusando a ex-vereadora de nomear Gabriela Ferreira dos Santos e Maria Lúcia Pinheiro de Araújo para assumirem, respectivamente, cargos inexistentes de auxiliar administrativo e zeladora na Câmara dos Vereadores, nas vésperas de deixar a presidência, em dezembro de 2010.
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