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Tribunal de Justiça proíbe o juiz Édison Rogério Leitão de atuar em processo contra empresa Basf

"Fui proibido de funcionar neste feito até apuração de possível "ilícito administrativo" por mim praticado segundo estapafúrdia interpretação do Desembargador/relator", disparou o juiz.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJuiz Édison Rogério Leitão(Imagem:Reprodução)Juiz Édison Rogério Leitão
A Reclamação interposta no Tribunal de Justiça do Estado pela BASF S.A em desfavor do Juiz de Direito Édison Rogério Leitão Rodrigues por ter, segundo a petição inicial, desrespeitado decisão do desembargador Francisco Antonio Paes Landim proferida em Agravo de Instrumento e dado prosseguimento a uma execução milionária contra a empresa esta conclusa ao relator desembargador Pedro de Alcântara Macedo desde 13 de maio de 2013. A decisão proibiu o magistrado de funcionar no feito até a apuração de possível “ilícito administrativo”. No entanto, Édison Rogério Leitão Rodrigues considerou “estapafúrdia” a interpretação do desembargador/relator e mesmo diante da proibição determinou a expedição de alvará judicial para o pagamento do autor da ação Carlos A. Gomes e Cia Ltda e dos honorários sucumbenciais do advogado.

A reclamação com pedido de liminar foi alvo de parecer por parte da procuradora geral de Justiça Zélia Saraiva Lima que se manifestou “pela concessão imediata da liminar pleiteada e pela correção do vício formal apontado”.

Em sua defesa, no dia 02 de julho deste ano, o magistrado Édison Rogério Leitão se manifestou no processo ‘atirando’ contra a decisão do desembargador Paes Landim que o afastou de atuar no caso: “Por decisão do relator do Agravo de Instrumento nº 06.003470-0, fui proibido de funcionar neste feito até apuração de possível ‘ilícito administrativo’ por mim praticado segundo estapafúrdia interpretação do Desembargador/relator. Determino, pois, a expedição de alvarás judiciais para pagamento da autora e dos honorários sucumbenciais do seu advogado na fase de conhecimento, Dr. Cinéas Veloso Neto, este no valor correspondente a 15% do valor depositado”.

O despacho do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues pode ser visto aqui na íntegra.

A ação milionária teve inicio quando a BASF S.A protestou sete títulos de Carlos A. Gomes, um revendedor de sua marca de tintas Suvinil no Piauí. Dos sete títulos, que somavam cerca de 80 000 reais, dois, no valor aproximado de 7 500 reais, já haviam sido pagos. Gomes procurou um advogado e entrou com um processo contra a BASF. Na ação, ele reclamava basicamente de dois pontos: o protesto indevido dos títulos o havia deixado sem crédito e, sem tintas fornecidas pela companhia alemã, suas vendas caíram. Por causa disso, Gomes pedia indenização por danos morais e materiais. No ano seguinte, depois de analisar o processo, o juiz de primeira instância, José Ramos Dias Filho, determinou o pagamento de 30 000 reais por danos morais e a realização de uma perícia independente para apurar o valor dos danos materiais. Foi aí que os problemas começaram. A perita contábil designada pelo juiz, Kátia Araújo Rocha, chegou a um valor de 9 milhões de reais - ou 18 vezes mais do que a quantia pedida pelo próprio Gomes.

Em dezembro de 2012 a 3ª Câmara Especializada Cível declarou a nulidade do procedimento de liquidação a partir do despacho de nomeação do perito oficial e também a nulidade do laudo pericial, determinando a produção de nova pericia com base exclusivamente nos critérios definidos na sentença.

Desde 2011 o juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues presidia a ação de execução provisória que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

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