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Juiz concede liminar a servidora removida ilegalmente em Landri Sales

""Para que a impetrante fosse removida, seria imprescindível a existência de um ato motivado que justificasse, em consonância com o interesse público"", diz juiz em decisão.

A servidora Luisa J. A. P. impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela Secretária Municipal de Saúde do Município Landri Sales, Aryade Borges de Sá.

Segundo a servidora, ela é enfermeira concursada desde 2007 e desde que tomou posse, trabalha na Unidade Básica de Saúde da zona urbana, mas que em maio de 2013, por meio da Portaria n.º 35/2013, foi remanejada para trabalhar na zona rural. Ela afirma que o cumprimento da portaria somente passou a ser exigido em 16 de setembro de 2013, data em que sentiu seu direito ser ultrajado. Ela então ingressou com um mandado de segurança.

Luisa alegou ainda que o ato de remanejamento é eivado de ilegalidade, pois teria sido desprovido de motivação idônea para justificá-lo e alega que o termo de posse deixa claro que era seria designada para trabalhar na zona urbana e não rural.

“O fumus boni iuris está evidenciado no teor da Portaria n.º 195/2007 e no Termo de Posse acostados aos autos, que declaram de forma veemente que a impetrante foi contratada para exercer o cargo de enfermeira na zona urbana. O periculum in mora também está evidenciado, porque o remanejamento da impetrante a afasta, de forma injustificada ,da sua filha de 03 (três anos) e, bem como dos pacientes que até, então, vinham sendo, por ela, atendidos. Isso sem contar com as dificuldades no transporte oferecido pelo Município”, disse o juiz Antônio Genival da Comarca de Landri Sales.

O juiz decidiu no dia 24 de setembro, conceder a liminar para a servidora por considerar que “para que a impetrante fosse removida, seria imprescindível a existência de um ato motivado que justificasse, em consonância com o interesse público, a necessidade de a Administração assim agir, sob pena de ser declarada a sua nulidade, pela falta de requisito essencial. Portanto, resta figurada sua ilegalidade e, consequentemente, sua nulidade”.

A servidora continuará trabalhando na Unidade Básica de Saúde da zona urbana, mas apesar da liminar, o mandado de segurança ainda será julgado e a secretaria poderá ingressar com um recurso.

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