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Desembargador Ricardo Gentil revoga liminar que favorecia alunos de medicina da Uninovafapi

Os acadêmicos entraram na justiça com um pedido de liminar para terem o direito de cursar o internato, que corresponde aos quatro últimos períodos do curso de Medicina.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarUninovafapi(Imagem:Reprodução)Uninovafapi
Oito alunos do curso de medicina do Centro Universitário Uninovafapi entraram na justiça com um pedido de liminar para terem o direito de cursar o internato, que corresponde aos quatro últimos períodos do curso de Medicina .

Eles foram reprovados na disciplina “emergências médicas”, que pertence ao oitavo período do curso, e de acordo com as normas da faculdade, para iniciar o internato é obrigatório que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas anteriores.

O Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, concedeu a liminar aos alunos determinando que a faculdade matriculasse os acadêmicos no internato e que, em paralelo, cursassem a disciplina de Emergência. A Uninovafapi recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar revogar a decisão.

Na última sexta-feira (24), o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas revogou a liminar determinando que os alunos só poderão entrar para o internato depois de cursarem a disciplina "emergências médicas”.

O desembargador explicou em sua decisão que os alunos não atenderam às orientações regulamentares da faculdade, a qual, segundo ele, não fez qualquer exigência indevida. O magistrado alegou que a Uninovafapi conseguiu provar por meio de documentos que os alunos não tiveram o aproveitamento acadêmico satisfatório. Ele ressaltou também que as normas internas da instituição de ensino não se revestem de ilegalidade, não havendo assim motivo para serem flexibilizadas.
Imagem: ReproduçãoDesembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Imagem:Reprodução)Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Segundo o desembargador, viabilizar a matrícula dos alunos no 9° Período do Curso de Medicina, sem que tenham obtido nota mínima em uma das disciplinas, é retirar da faculdade sua "capacidade de autoorganização nos campos das atividades científica, didática" a que alude o art. 207 da Constituição Federal". Além disso, o magistrado considerou que isso representaria indesejável violação ao princípio da isonomia, já que os demais alunos aprovados seriam colocados em grau de igualdade com os reprovados.

Por fim, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas alegou que o fato dos alunos terem reprovado em apenas uma disciplina não justifica, por si só, substituir a autonomia da Universidade e afastá-la de seu papel de geradora do saber e do conhecimento.

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