Fechar
GP1

Piauí

Justiça Federal condena cirurgião plástico "Bibita" a 1 ano e 8 meses de prisão

A sentença da juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, da 4ª Vara Criminal, foi dada em 25 de setembro de 2014.

O cirurgião plástico piauiense Raimundo José Martins de Sousa, popularmente conhecido como “Bibita”, foi condenado pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, a um ano e oito meses de detenção e vinte-dias multa, acusado de cometer o crime tipificado no art. 273, §2º c/c art. 71, todos do Código Penal. (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais na modalidade culposa). A sentença da juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, da 4ª Vara Criminal, foi dada em 25 de setembro de 2014.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação pecuniária fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução,

“Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido e entregue produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

O cirurgião plástico comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).

Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.

“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finaliza.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.