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Teresinha Medeiros apresenta projeto sobre pessoas com deficiência

De acordo com a vereadora Teresinha Medeiros o desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.

Preocupada com as dificuldades e a falta de acesso ao trabalho, a vereadora Teresinha Medeiros (PPS) apresentou na Câmara Municipal de Teresina projeto de Lei que institui o Programa Público de Acesso ao Emprego para as pessoas com deficiência.
Imagem: DivulgaçãoVereadora Teresinha Medeiros (Imagem:Divulgação)Vereadora Teresinha Medeiros

O projeto visa criar um banco de dados online para o cadastramento de pessoas com deficiência, para que possam passar por cursos de qualificação profissional, para serem encaminhada para o mercado de trabalho.

De acordo com a vereadora Teresinha Medeiros o desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.

“O Projeto de Lei se baseia na Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho de 1991) que prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência”, explica a vereadora.

A implementação desse programa desencadeará em ações positivas como a conscientização, cadastramento, qualificação, preparação, inserção e acompanhamento no mercado de trabalho.

As ações que constituem o Programa são necessárias para transformar a cultura, que se reflete na carência dos cadastros existentes, na falta de qualificação e na dificuldade para preenchimento das cotas.

A vereadora explica ainda que para o programa ter funcionalidade será realizado através do poder público, parcerias com empresas privadas, “Iremos realizar parcerias buscando do poder público e privado o cumprimento das cotas para pessoas com deficiências. Através deste projeto iremos fazer uma grande campanha de capacitação para o empresariado”, disse Teresinha.

Lei de Cotas

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.

De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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