A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu, no último dia 08, por votação unânime, em receber denúncia contra o vereador de Canavieira, Emílio José Rodrigues Miranda Damasceno, pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo e ameaça.
A denúncia, formulada pelo Ministério Público, por meio da Procuradora-Geral de Justiça Zélia Saraiva, narra que o vereador Emílio José, no dia 21 de setembro de 2013, se desentendeu com o senhor João de Deus Messias Miranda num bar na zona rural de Canavieira.
De acordo com apuração realizada em Inquérito Policial, "o acusado lançou cerveja em João de Deus, que foi retirado do local por amigos. O denunciado, então, dirigiu-se à sua residência e armou-se com um revólver 38, Taurus, com o objetivo de intimidar e ameaçar João de Deus".
Os dois encontraram-se novamente, ocasião em que o vereador, já armado, ameaçou a vítima, sacou a arma e tentou atirar contra João de Deus, que acabou travando uma luta corporal na tentativa desarmar o acusado.
Tendo conseguido desarmar Emílio José, a vítima entregou a arma a policia, que deu início à investigação do caso, e que atestou, em exame pericial, a aptidão da arma para efetuar disparos.
O Ministério Público requereu, ainda, que Emílio José Rodrigues Miranda Damasceno fosse notificado para apresentar resposta escrita, processado e, ao final, condenado, ouvindo-se as testemunhas do caso. No entanto, os componentes da 2ª Câmara indeferiram o pedido de diligências formulado, aceitando apenas a denúncia.
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A denúncia, formulada pelo Ministério Público, por meio da Procuradora-Geral de Justiça Zélia Saraiva, narra que o vereador Emílio José, no dia 21 de setembro de 2013, se desentendeu com o senhor João de Deus Messias Miranda num bar na zona rural de Canavieira.
De acordo com apuração realizada em Inquérito Policial, "o acusado lançou cerveja em João de Deus, que foi retirado do local por amigos. O denunciado, então, dirigiu-se à sua residência e armou-se com um revólver 38, Taurus, com o objetivo de intimidar e ameaçar João de Deus".
Os dois encontraram-se novamente, ocasião em que o vereador, já armado, ameaçou a vítima, sacou a arma e tentou atirar contra João de Deus, que acabou travando uma luta corporal na tentativa desarmar o acusado.
Tendo conseguido desarmar Emílio José, a vítima entregou a arma a policia, que deu início à investigação do caso, e que atestou, em exame pericial, a aptidão da arma para efetuar disparos.
O Ministério Público requereu, ainda, que Emílio José Rodrigues Miranda Damasceno fosse notificado para apresentar resposta escrita, processado e, ao final, condenado, ouvindo-se as testemunhas do caso. No entanto, os componentes da 2ª Câmara indeferiram o pedido de diligências formulado, aceitando apenas a denúncia.
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