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Conselho Nacional do Ministério Público aplica punição ao promotor Eliardo Cabral

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, foi por unanimidade, e é de 06 de outubro de 2014.

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP aplicou, por unanimidade, pena de censura ao promotor de Justiça Eliardo Cabral por violação aos deveres funcionais e a falta disciplinar. A penalidade imposta impossibilita a inclusão do nome do promotor em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano, a contar de sua imposição. A decisão do conselho é de 06 de outubro de 2014.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo ex-corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, Jeferson Luís Pereira Coelho, em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar. Eliardo Cabral teria deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93.
Imagem: DivulgaçãoEliardo cabral(Imagem:Reprodução)Eliardo cabral
O promotor é acusado de agir com rispidez e falta de urbanidade ao ter destratado servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial.

Entenda o caso

O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento. “Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado”, certificou o oficial de Justiça.

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