A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado da Saúde conseguiu, após impetrar Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o fornecimento da medicação Hemp Oil RSHO - Cannabidiol CBD a um assistido menor de 2 anos, portador de paralisia cerebral, que necessita do medicamento para evitar as 42 convulsões semanais que tinha, provocadas pela sua condição de saúde.
Segundo a defensora pública coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, Ana Patrícia Paes Landim Salha, a Defensoria Pública foi procurada pelo pai do assistido, que explicou e comprovou a situação da criança, portadora de paralisia e epilepsia, para a qual o especialista em Neuropediatria Geraldo Barbosa prescreveu o uso do medicamento Cannabidiol em uso contínuo, considerando que o referido paciente já havia buscado todas as terapias convencionais possíveis, sem obter o controle das crises que contribuiam para afetar consideravelmente o seu desenvolvimento psicomotor.
Ao conceder a liminar favorável o desembargador Luíz Gonzaga Brandão de Carvalho considerou que o Cannabidiol, na forma como foi prescrita, não tem os efeitos indesejáveis da cannabis sativa (maconha), por ser apenas uma das substâncias dela extraídas e que já tem demonstrado total eficácia no controle dos sintomas e efeitos de doenças como a do assistido pela Defensoria. Dessa forma determinou o desembargador, na liminar datada do último dia 07 deste mês de novembro, que o Estado adote as providências necessárias para disponibilizar o medicamento ao assistido (impetrante) no prazo de trinta dias e na forma prescrita pelo médico determinando, caso se faça necessário, a dispensa de licitação para a aquisição, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 e bloqueio do valor necessário para a compra do Cannabidiol.
A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, fala da sua emoção em conseguir essa conquista. "Fiquei muito feliz por poder contribuir, através da Defensoria, para melhorar a vida dessa criança, que realmente necessita do medicamento. É nosso dever garantir aos nossos assistidos o acesso às políticas públicas que garantam a sua dignidade. Nesse caso a aquisição do Cannabidiol melhorará a qualidade de vida do nosso pequeno assistido, reduzindo o seu sofrimento antes que os problemas advindos de sua situação causassem mais danos, de forma irreversível, à sua saúde", diz.
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Segundo a defensora pública coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, Ana Patrícia Paes Landim Salha, a Defensoria Pública foi procurada pelo pai do assistido, que explicou e comprovou a situação da criança, portadora de paralisia e epilepsia, para a qual o especialista em Neuropediatria Geraldo Barbosa prescreveu o uso do medicamento Cannabidiol em uso contínuo, considerando que o referido paciente já havia buscado todas as terapias convencionais possíveis, sem obter o controle das crises que contribuiam para afetar consideravelmente o seu desenvolvimento psicomotor.
Ao conceder a liminar favorável o desembargador Luíz Gonzaga Brandão de Carvalho considerou que o Cannabidiol, na forma como foi prescrita, não tem os efeitos indesejáveis da cannabis sativa (maconha), por ser apenas uma das substâncias dela extraídas e que já tem demonstrado total eficácia no controle dos sintomas e efeitos de doenças como a do assistido pela Defensoria. Dessa forma determinou o desembargador, na liminar datada do último dia 07 deste mês de novembro, que o Estado adote as providências necessárias para disponibilizar o medicamento ao assistido (impetrante) no prazo de trinta dias e na forma prescrita pelo médico determinando, caso se faça necessário, a dispensa de licitação para a aquisição, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 e bloqueio do valor necessário para a compra do Cannabidiol.
A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, fala da sua emoção em conseguir essa conquista. "Fiquei muito feliz por poder contribuir, através da Defensoria, para melhorar a vida dessa criança, que realmente necessita do medicamento. É nosso dever garantir aos nossos assistidos o acesso às políticas públicas que garantam a sua dignidade. Nesse caso a aquisição do Cannabidiol melhorará a qualidade de vida do nosso pequeno assistido, reduzindo o seu sofrimento antes que os problemas advindos de sua situação causassem mais danos, de forma irreversível, à sua saúde", diz.
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