O Tribunal Regional do Trabalho, por meio da decisão da juiza Sylvia Helena Nunes Miranda, reconheceu o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí-Sinpolpi como único representante dos peritos oficiais do Estado.
O sindicato alegou que como instituição sindical que é, criada no ano de 2008, atua na defesa dos interesses da categoria dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí incluído os cargos de peritos.
A juíza julgou procedente a ação proposta pelo Sinpolpi contra a Associação Piauiense de Peritos Oficiais-APPO.
De acordo com a decisão, a APPO terá de se abster da prática da representação da defesa dos interesses coletivos dos peritos criminais, peritos médico-legais e peritos odonto-legais como já vinha tentando fazer junto aos órgãos competentes do Estado como a Secretaria Estadual de Administração.
O presidente do Sinpolpi, Constatino Júnior avaliou como positiva a decisão da magistrada.
“Foi definida, pela lei 37/2004, do estatuto dos policiais civis, que a polícia é categoria e os agentes de polícia, escrivães, peritos e delegados de polícia são classes. Acontece é que os delegados de polícia e agora os peritos estão se intitulando como categoria e não são. Eles começaram a questionar direitos que só a categoria pode reivindicar”, disse Constantino.
O presidente do Sinpolpi disse ainda que as classes não podem agir de forma segregada e que o melhor seria se os profissionais da categoria se unissem em busca dos direitos dos trabalhadores, mas ressaltou que somente o Sinpolpi pode representar os policiais civis do estado.
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O sindicato alegou que como instituição sindical que é, criada no ano de 2008, atua na defesa dos interesses da categoria dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí incluído os cargos de peritos.
A juíza julgou procedente a ação proposta pelo Sinpolpi contra a Associação Piauiense de Peritos Oficiais-APPO.
De acordo com a decisão, a APPO terá de se abster da prática da representação da defesa dos interesses coletivos dos peritos criminais, peritos médico-legais e peritos odonto-legais como já vinha tentando fazer junto aos órgãos competentes do Estado como a Secretaria Estadual de Administração.
Imagem: Reprodução
Constantino Sousa, presidente do Sinpolpi
Na decisão a juíza determinou multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 461, §4º, do CPC, a ser revertida em favor do sindicato autor, se a sua decisão não for cumprida.
Constantino Sousa, presidente do SinpolpiO presidente do Sinpolpi, Constatino Júnior avaliou como positiva a decisão da magistrada.
“Foi definida, pela lei 37/2004, do estatuto dos policiais civis, que a polícia é categoria e os agentes de polícia, escrivães, peritos e delegados de polícia são classes. Acontece é que os delegados de polícia e agora os peritos estão se intitulando como categoria e não são. Eles começaram a questionar direitos que só a categoria pode reivindicar”, disse Constantino.
O presidente do Sinpolpi disse ainda que as classes não podem agir de forma segregada e que o melhor seria se os profissionais da categoria se unissem em busca dos direitos dos trabalhadores, mas ressaltou que somente o Sinpolpi pode representar os policiais civis do estado.
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