Por volta das 17hs desta quinta-feira (06), no bairro Bela Vista em Timon, foram encontrados e apreendidos, no interior de vários pneus, 450 gramas de cocaína prensada. A droga pertencia ao traficante Ronielson Rodrigues dos Santos, natural de Teresina.
A cocaína apreendida foi enviada, imediatamente, ao ICRIM de Timon, onde os peritos criminais atestaram a natureza entorpecente da substância, tendo na totalidade de sua composição a cocaína, demonstrando o alto grau de pureza da substância.
Ronielson Rodrigues dos Santos foi indiciado pela pratica do crime incurso ao art. 33 da lei na 11.343/2006 permanecendo preso até imediata deliberação judicial.
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Imagem: Divulgação
Cocaína pura apreendida em Timon
A equipe de investigação do 3º Distrito Policial de Timon, depois que recebeu o traficante, já autuado pela pratica de crime de roubo no último dia 04, iniciou investigação do envolvimento de Ronielson no comercio de drogas ao bairro. Após varias diligencias foi descoberto que o acusado distribuía a droga de uma pequena casa onde a escondia em pneus de camionetas.
Cocaína pura apreendida em TimonImagem: Divulgação
Ronielson
O delegado de Policia Civil, Michel de Sousa Sampaio, se dirigiu, em companhia de investigadores da polícia até o local, que se passava por uma oficina, onde encontraram e apreenderam os 450 gramas da droga prensada.
RonielsonA cocaína apreendida foi enviada, imediatamente, ao ICRIM de Timon, onde os peritos criminais atestaram a natureza entorpecente da substância, tendo na totalidade de sua composição a cocaína, demonstrando o alto grau de pureza da substância.
Imagem: Divulgação
Cocaína pura apreendida em Timon
De acordo com o delegado, “investigações estão sendo perpetradas no sentido, ainda, de identificar o real distribuidor do entorpecente, o qual apenas constitui mera fração da droga vendida ao bairro de Timon com maior incidência em “bocas-de-fumo” do município”, disse.
Cocaína pura apreendida em TimonRonielson Rodrigues dos Santos foi indiciado pela pratica do crime incurso ao art. 33 da lei na 11.343/2006 permanecendo preso até imediata deliberação judicial.
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