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Piauí

Procurador recomenda ao INPI sobre atendimento prioritário

A recomendação foi direcionada ao presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Otávio Brandelli

O Ministério Público Federal no Estado do Piauí, através do procurador regional dos direitos do cidadão Alexandre Assunção e Silva, expediu a recomendação nº30/2014/PRDC ao presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Otávio Brandelli, para que a empresa adote medidas para priorizar a tramitação de processos administrativos de pessoas com deficiência e aos portadores de doenças graves.

O procurador regional dos direitos do cidadão levou em consideração, que nos termos do art.5º, LXXVIII, são assegurados a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação, e que a razoável duração do processo constitui um direito fundamental, especialmente no que diz respeito às defesas de interesses dos idosos, pessoas com deficiência e os portadores de doenças graves, os quais são merecedores de atenção prioritária pelos órgãos públicos e demais setores da sociedade, uma vez que se encontram em situação fragilizada em relação aos demais cidadãos.
Imagem: ReproduçãoProcurador Alexandre Assunção(Imagem:Reprodução)Procurador Alexandre Assunção
Alexandre Assunção considerou, a representação feita à Procuradoria em que denuncia a ausência de prioridade para pessoas com deficiência no pedido de registro de patente depositado no INPI, objeto do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001280/2014-88 e as informações prestadas pelo vice-presidente do Instituto, no qual informou que através da Resolução nº 68/13 de 18/3/2013, anexo VI, disciplinou o exame prioritário de pedido de patente, no âmbito do INPI, mas a referida norma não incluiu as pessoas com deficiência, bem como aquelas portadoras de doenças graves entre os beneficiários do requerimento de exame prioritário, de acordo com o comando legal disposto no art.69-A da Lei 9.784/99.

O MPF recomendou ao presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que providencie a imediata adoção de medidas que visem estabelecer prioridade na tramitação de processos administrativos às pessoas com deficiência e aos portadores de doenças graves, no âmbito do INPI, promovendo inclusive, as adaptações técnicas no Formulário FQ0009-Requerimento de Exame Prioritário constante no Anexo VI da Resolução nº63/2013, de modo a fazer constar campos específicos para as pessoas com deficiência e pessoas portadoras de doenças graves; e após, a apresentação de informações devidamente comprovadas, demonstrando o real cumprimento da presente recomendação, no prazo de 30 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

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