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Promotor de Justiça expede recomendação administrativa com orientações para regularização do CEO II

O Promotor fixou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria do CEO II prestem informações relativas às medidas tomadas.

A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, expediu recomendação à Prefeitura de Teresina, à Secretaria Municipal de Saúde e à Diretoria do Centro de Especialidades Odontológicas Maria Júlia Chaves (CEO II), com orientações para regularização das estruturas do centro, que estão em condições precárias.

O Promotor de Justiça Eny Maros Vieira Pontes havia instaurado um procedimento para apurar as condições do local. Depois de ter acesso a relatório de inspeção emitido pela Diretoria de Vigilâcia Sanitária e Ambiental (DIVISA), o representante do Ministério Público constatou que existem diversas irregularidades nas instalações do CEO II, inclusive no que se refere à higiene, o que coloca em risco a saúde dos pacientes.

O Ministério Público transmitiu aos responsáveis pela gestão do centro odontológico uma série de orientações, que incluem consertos e adaptações nos sistemas elétrico e hidráulico; retirada de infiltrações e rachaduras; implementação do plano de gerenciamento dos resíduos de serviço; realização de teste biológico para validação do processo de esterilização; fornecimento instrumental clínico e cirúrgico suficiente para atender a demanda; e a efetivação de adequações da estrutura física, para que esta atenda à RDC 50/02, dentre outras adaptações que assegurem a segurança das pessoas atendidas.

O Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes fixou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria do CEO II prestem informações pormenorizadas relativas às medidas tomadas para atendimento à recomendação.


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