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TRE julga segunda-feira ação eleitoral que pede a cassação do prefeito de Demerval Lobão

O prefeito e a vice-prefeira são acusados dos crimes de conduta vedada e abuso de poder econômico, durante as eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima segunda-feira (10 de fevereiro de 2014), um recurso na Representação Eleitoral nº 23305, que está pedindo a cassação dos mandatos do prefeito de Demerval Lobão-PI, Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior (PMDB) e da vice-prefeita Jessiléia Napomuceno de Sousa Leandro, que são acusados dos crimes de conduta vedada e abuso de poder econômico, durante as eleições de 2012.

O processo que pede a cassação do prefeito e da vice-prefeita será julgado na Pauta do TRE-PI nº 11/2014. O relator do recurso é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação eleitoral foi julgada improcedente na 54ª Zona em Demerval Lobão-PI e o advogado Norberto Campelo, representando a coligação “A Vitória É do Povo” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo que a sentença de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito e a vice sejam cassados.

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 10 de dezembro de 2013, está pedindo que o recurso seja julgado improvido e que sejam mantidos os mandatos do prefeito e da vice-prefeita. No entendimento do procurador Alexandre Assunção, as provas anexadas aos autos não são suficientes para caracterizar o crime de abuso do poder econômico. O prefeito Luiz Júnior e a vice Jessiléia Leandro são defendidos pelos advogados Charlles Max Pessoa e Emmanuel Fonseca de Souza.

O processo é o segundo da pauta de julgamento do TRE, na próxima segunda-feira. O recurso foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 16h44min do dia 19 de setembro de 2012.


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