Agentes de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR e Polícia Rodoviária Federal apreenderam, na tarde da última quinta-feira (6), 53 aves silvestres criadas em cativeiro em residências do município de Demerval Lobão.
A SEMAR recebeu denúncia de que moradores do Bairro São Pedro mantinham aves silvestres em cativeiro e fiscais deste órgão ambiental, com apoio de agentes do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF, se dirigiram ao local para averiguar a situação.
Ao final do trabalho de fiscalização ficou constatado que existiam 53 aves silvestres em sete casas. Os animais foram reconhecidos como bigode, sabiá, trinca ferro, xexéu, galo de campina, azulão, chico preto e abre-e-fecha. A SEMAR aplicou R$ 7.500,00 em multas e as aves foram reintegradas ao seu habitat.
A legislação ambiental prevê multas de R$ 500 por cada animal silvestre mantido em cativeiro. Caso esteja incluído em listagem de animais em extinção a multa sobe para R$ 5.000. Além disso, está prevista pena de prisão de seis meses a um ano estabelecida na Lei dos Crimes Ambientais.
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A SEMAR recebeu denúncia de que moradores do Bairro São Pedro mantinham aves silvestres em cativeiro e fiscais deste órgão ambiental, com apoio de agentes do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF, se dirigiram ao local para averiguar a situação.
Imagem: PRF/PI
Fiscalização da SEMAR e PRF apreende animais silvestres mantidos em cativeiro
Fiscalização da SEMAR e PRF apreende animais silvestres mantidos em cativeiroAo final do trabalho de fiscalização ficou constatado que existiam 53 aves silvestres em sete casas. Os animais foram reconhecidos como bigode, sabiá, trinca ferro, xexéu, galo de campina, azulão, chico preto e abre-e-fecha. A SEMAR aplicou R$ 7.500,00 em multas e as aves foram reintegradas ao seu habitat.
A legislação ambiental prevê multas de R$ 500 por cada animal silvestre mantido em cativeiro. Caso esteja incluído em listagem de animais em extinção a multa sobe para R$ 5.000. Além disso, está prevista pena de prisão de seis meses a um ano estabelecida na Lei dos Crimes Ambientais.
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