O Ministério Público Eleitoral no Piauí através do procurador regional eleitoral auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha - encaminhou, hoje (14), ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI representação contra o suplente de vereador Renato Pires Berger (PSDB/PI) e a Agência de Publicidade Ana Márcia Santana e Cia Ltda (Palmer) para aplicação de penalidade por prática de propaganda eleitoral ilícita e extemporânea.
De acordo com a representação, o Ministério Público Eleitoral instaurou a Notícia de Fato nº 1.27.000.000174/2014-87, ao tomar conhecimento, em 10/2/2014, da existência de outdoor veiculado na Avenida Higino Cunha, nas proximidades do Hospital Aliança Casamater, nesta capital, o qual estampava fotografia do suplente de vereador Renato Pires Berger com mensagem de felicitações por ocasião de seu aniversário.
Posteriormente, o MPE teve conhecimento da existência de outros outdoors instalados em diversos locais da cidade, os quais versavam sobre o mesmo objeto e após diligências realizadas localizou-se outro outdoor com imagem de Renato Berger (Vice-Presidente do River), bem como do Diretor do River (Palmer), na Avenida Miguel Rosa com a Rua Anísio de Abreu, zona norte de Teresina, o qual convocava torcedores riverinos para o Rivengo (jogo River x Flamengo) que ocorreria em 15/2/2014 no estádio de futebol Lindolfo Monteiro.
Para Marco Túlio Caminha, há de se considerar o meio pela qual a propaganda eleitoral foi veiculada-outdoor- que tem ampla divulgação e visibilidade em vias públicas de grande acesso e com forte impacto visual e o fato da possibilidade do suplente de vereador ser candidato ao pleito de 2014, já que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho e é proibida a propaganda eleitoral por outdoor.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer que seja julgada procedente a presente representação para aplicar aos representados a pena de multa prevista nos arts.36,§3º e 39,§ 8º, da Lei nº 9.504/97 no seu valor máximo, de R$ 25.000,00 e de R$ 15.000,00.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
De acordo com a representação, o Ministério Público Eleitoral instaurou a Notícia de Fato nº 1.27.000.000174/2014-87, ao tomar conhecimento, em 10/2/2014, da existência de outdoor veiculado na Avenida Higino Cunha, nas proximidades do Hospital Aliança Casamater, nesta capital, o qual estampava fotografia do suplente de vereador Renato Pires Berger com mensagem de felicitações por ocasião de seu aniversário.
Posteriormente, o MPE teve conhecimento da existência de outros outdoors instalados em diversos locais da cidade, os quais versavam sobre o mesmo objeto e após diligências realizadas localizou-se outro outdoor com imagem de Renato Berger (Vice-Presidente do River), bem como do Diretor do River (Palmer), na Avenida Miguel Rosa com a Rua Anísio de Abreu, zona norte de Teresina, o qual convocava torcedores riverinos para o Rivengo (jogo River x Flamengo) que ocorreria em 15/2/2014 no estádio de futebol Lindolfo Monteiro.
Para Marco Túlio Caminha, há de se considerar o meio pela qual a propaganda eleitoral foi veiculada-outdoor- que tem ampla divulgação e visibilidade em vias públicas de grande acesso e com forte impacto visual e o fato da possibilidade do suplente de vereador ser candidato ao pleito de 2014, já que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho e é proibida a propaganda eleitoral por outdoor.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer que seja julgada procedente a presente representação para aplicar aos representados a pena de multa prevista nos arts.36,§3º e 39,§ 8º, da Lei nº 9.504/97 no seu valor máximo, de R$ 25.000,00 e de R$ 15.000,00.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |