O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar um agravo de instrumento com efeito suspensivo interposto pela prefeitura de Palmeirais contra decisão da juíza de direito da comarca da cidade nos autos de uma ação de cobrança proposta pelo servidor E.N. da S. .
O servidor ingressou com uma ação contra a prefeitura após ter descontos indevidos no seu contracheque. Na primeira instância o juiz condenou a prefeitura ao pagamento dos descontos que foram realizados no contracheque do servidor.
A prefeitura decidiu então ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça e alega que os descontos que aconteceram foram devido ao não comparecimento do servidor ao seu segundo turno de trabalho e a não execução de trabalhos em horários extraordinários, não restando ele, ao direito com essas parcelas.
A prefeitura alega ainda que a decisão recorrida é temerária, ao determinar o pagamento de vantagens indevidas, sem a devida prestação de serviços, confundindo também verbas extras com vencimentos garantidos legalmente, estando, portanto, suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao município.
O Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho é o relator e o julgamento do recurso da prefeitura de Palmeirais vai acontecer na próxima terça-feira (11).
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O servidor ingressou com uma ação contra a prefeitura após ter descontos indevidos no seu contracheque. Na primeira instância o juiz condenou a prefeitura ao pagamento dos descontos que foram realizados no contracheque do servidor.
A prefeitura decidiu então ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça e alega que os descontos que aconteceram foram devido ao não comparecimento do servidor ao seu segundo turno de trabalho e a não execução de trabalhos em horários extraordinários, não restando ele, ao direito com essas parcelas.
A prefeitura alega ainda que a decisão recorrida é temerária, ao determinar o pagamento de vantagens indevidas, sem a devida prestação de serviços, confundindo também verbas extras com vencimentos garantidos legalmente, estando, portanto, suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao município.
O Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho é o relator e o julgamento do recurso da prefeitura de Palmeirais vai acontecer na próxima terça-feira (11).
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