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Mais de dois mil candidatos faltam à 1ª fase do XIII Exame de Ordem no Piauí

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicou, neste domingo (13), as provas da primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado, correspondente à prova objetiva. No Piauí, 3,87% dos 2270 candidatos faltaram a prova aplicada nas cidades de Teresina, Picos, Floriano, Parnaíba, e pela primeira vez no Estado, também na cidade de Corrente.

De acordo com o secretário da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Raimundo Nonato Teixeira, o certame ocorreu com tranquilidade, não havendo nenhuma irregularidade. “Apenas um candidato foi impedido de fazer a prova por não possuir a comprovação da taxa de inscrição. Conversamos com ele sobre as regras do Exame e da impossibilidade de ele realizá-lo sem o pagamento da taxa”, informou o secretário da Comissão.
Imagem: Divulgação3,87% dos candidatos faltam à 1ª fase do XIII Exame de Ordem no Piauí(Imagem:Divulgação)3,87% dos candidatos faltam à 1ª fase do XIII Exame de Ordem no Piauí
Nonato Teixeira alertou ainda que os candidatos dos próximos Exames acompanhem a realização e confirmação de pagamento da inscrição para que falhas como estas não ocorram mais.

A primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado é composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrange as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014, também com cinco horas de duração.

O XIII Exame de Ordem Unificado já permite a regra da “repescagem”, onde o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, pode aproveitar a aprovação da primeira fase na edição subsequente do exame.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres. O teste é requisito obrigatório para que o bacharel em direito ingresse nos quadros da advocacia.

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