Fechar
GP1

Piauí

Ministério Público pretende municipalizar atendimento a crianças e adolescentes

Em investigação realizada pelo MPE-PI foi constatado que a crise do sistema de acolhimento piauiense é agravada pela não divisão de competências entre município e governo estadual.

O Ministério Público Estadual, através da 45ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública com o objetivo de promover a municipalização da rede de atendimento a crianças e adolescentes em todo o território do Piauí.

Em investigação realizada pelo órgão ministerial, constatou-se a crise do sistema de acolhimento piauiense, agravada pela não divisão de competências entre o Município de Teresina e Governo do Estado. Crianças oriundas do interior são acolhidas em instituições municipais na capital, situação cuja responsabilidade competiria à administração estadual.

A condição inversa também ocorre, e essa indefinição de papéis resta por tornar insuficiente o atendimento aos acolhidos. Na apuração feita pela Promotoria de Justiça foram encontrados crianças e adolescentes com transtornos mentais que não obtiveram tratamento adequado, com pessoal e atividades específicos.

Além da municipalização do atendimento, a ação do Ministério Público pleiteia a melhoria do sistema pela criação de pontos de acolhimento em alguns municípios do estado e determinação de suas responsabilidades. “Temos crianças e adolescentes que estão sendo trazidos do interior do estado, com problemas mentais, por conta da falta de entidades de acolhimento nos municípios, fato que não mais pode perdurar”, afirmou a Promotora de Justiça Francisca Lourenço.

A ação civil pública visa ainda a fazer com que o Município de Teresina assuma em seu território a responsabilidade de acolher crianças da cidade, por entidades que sejam do município, assim como determinam a Constituição Federal e Estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.