O juiz Jônio Evangelista Leal julgou procedente, em parte, uma ação de cobrança contra a prefeitura de Barro Duro. A prefeitura foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias a uma servidora decorrente de sua demissão sem justa causa.
A servidora Luzia da S. F. prestou serviço de auxiliar de enfermagem a Secretaria Municipal de Saúde, em contratos temporários sucessivos de 2001 até 2009, cumprindo jornada semanal de 40 horas e recebendo remuneração correspondente a um salário mínimo.
A prefeitura foi condenada a pagar os valores correspondentes ao 13º salário, férias vencidas e 1/3 constitucional de férias com a correção monetária referente a cada um dos valores, o pagamento do FGTS e ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação, além das custas processuais.
A ação foi julgada no dia 15 de maio pelo juiz Jônio Evangelista Leal da Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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A servidora Luzia da S. F. prestou serviço de auxiliar de enfermagem a Secretaria Municipal de Saúde, em contratos temporários sucessivos de 2001 até 2009, cumprindo jornada semanal de 40 horas e recebendo remuneração correspondente a um salário mínimo.
A prefeitura foi condenada a pagar os valores correspondentes ao 13º salário, férias vencidas e 1/3 constitucional de férias com a correção monetária referente a cada um dos valores, o pagamento do FGTS e ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação, além das custas processuais.
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