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Piauí

Prefeitura de Barro Duro é condenada a indenizar ex-funcionária

A prefeitura alegou que a ex. funcionaria não era concursada, com isso, ela não tinha vinculo empregatício

O juiz, Jônio Evangelista Leal, da comarca de Barro Duro-PI, condenou a prefeitura a indenizar Joana da Silva Teixeira, que é ex-funcionária do município. A sentença é de que a prefeitura deposite o FGTS, 13° salário, férias vencidas e 1/3 constitucional de férias, contando-se a partir do vínculo estabelecido com o ente público.

A defesa de Joana alegou que ela foi admitida em 1995, pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado Piauí, tendo como função técnica de enfermagem na unidade de saúde Carlyle Guerra de Macedo na prefeitura Supla citada. Acontece que a partir de 2002, a prefeitura de Barro Duro teve incorporado à Unidade de Saúde a sua responsabilidade.

Com isso a autora continuou a desempenhar a sua função da mesma maneira, entretanto, em meados de janeiro 2010, Joana, diz que foi demitida sem justa causa pela prefeitura, e sem suas devidas indenizações pelo tempo trabalhado. A prefeitura alega que até o advento da Lei Municipal N°. 42/2003 vinha efetuando o recolhimento de forma correta do FGTS.

Mas, com a municipalização da unidade de Saúde, ela passou a não mais ser devida a responsabilidade de contraprestação vinculada à relação de vinculo empregatício com Joana da Silva Teixeira. A prefeitura alegou ainda que a ex-funcionaria não era concursada, com isso, ela não tinha vinculo empregatício, sendo assim, a mesma não tinha obrigação de fazer os devidos recolhimentos das contribuições de FGTS.

A sentença foi assinada no dia 06, fevereiro de 2014 pelo Juiz Jônio Evangelista Leal, da comarca de Barro Duro-PI.

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