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MPF estende prazo para receber dados sobre candidatos Ficha Suja

Até o momento, mais de 32 mil dados constam do módulo e esse número têm aumentado.

O Ministério Público Federal estendeu o prazo para receber os dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014. Agora, os órgãos ligados à administração pública de todo o país têm até o dia 30 de maio para enviar as informações. Os dados vão constar do módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral, lançado neste mês de maio para otimizar a análise dos processos e conferir mais celeridade à impugnação de candidaturas irregulares.

Até o momento, mais de 32 mil dados constam do módulo e esse número têm aumentado à medida em que as planilhas chegam à Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (SPEA/PGR), idealizadora e administradora do sistema. As informações serão analisadas pelos procuradores do Ministério Público na área eleitoral em cada estado e no Distrito Federal. Eles é que vão verificar a necessidade de ação na Justiça Eleitoral contra o registro dos candidatos, que pode ser feito até 5 de julho.

Sistema 

O SisConta Eleitoral foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações dos órgãos ligados à administração pública, que receberam ofício com instruções para o envio dos dados. A atualização é feita diretamente no sistema, pelo endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/.

O sucesso do sistema também depende dos órgãos, que deverão enviar os dados até o dia 30 de maio. Segundo o gestor do projeto e coordenador da SPEA/PGR, procurador da República Daniel de Resende Salgado, o SisConta auxiliará a conferir mais eficácia à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O sistema faz o cotejo entre a lista de condenados e o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme explica, a ferramenta possibilitará que os procuradores eleitorais atuem com mais rapidez no oferecimento de impugnações a candidaturas.

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