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Desembargador decreta ilegalidade da greve de professores

A decisão, que declara a ilegalidade da greve, também determina o imediato retorno aos servidores nas unidades educacionais de Rede Municipal de Ensino.

Uma decisão do Desembargador José James Gomes Pereira publicada nesta quarta feira (28), declarou ilegal a greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Teresina.

O desembargador acatou os argumentos suscitado pela Procuradoria Geral do Município de Teresina. A decisão, que declara a ilegalidade da greve, também determina o imediato retorno aos servidores nas unidades educacionais de Rede Municipal de Ensino

Segundo a prefeitura, os professores da rede municipal de ensino receberam aumento de 8,32% em janeiro deste ano. Do ano passado até agora, a Prefeitura concedeu mudança de nível a cerca de mil professores, o que representa um acréscimo de 5 a 10 por cento nos vencimentos dos professores. Afirma ainda que Professores em final de carreira no município chegam a ganhar R$ 6 mil, valor superior ao pago por muitas escolas particulares.

Além disso, como forma de estimular os profissionais da educação, foi instituída a gratificação por mérito, que é acrescida ao contracheque dos profissionais, mediante os resultados obtidos pelos alunos nas provas do IDEB. É uma forma de estimular o professor a aprimorar as aulas para que os alunos possam aprender mais e, assim, conquistar melhores resultados.

A categoria está reivindicando melhorias salariais e mudanças na carga horária de trabalho, devido a alteração de 50 para 60 minutos de aula, o que ultrapassaria a carga horária dos profissionais.

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