A Justiça de Campo Maior condenou a OI a reparar por danos morais Francisco J. B. V. O caso foi julgado pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e o valor fixado em R$ 5 mil. A ré também terá de pagar as despesas processuais na base de 10% do valor da causa.
Francisco moveu ação contra a OI após ter seu crédito negado por conta da suposta inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por conta de dívida contraída com a empresa.
A empresa argumentou que foi tanto vítima quanto o autor da denúncia. A OI se considera vítima de estelionato praticado por terceiro que teria usado documentos do autor para realização do contrato. No entanto, a justiça não excluiu a responsabilidade da empresa e considerou que ela agiu com negligência ao deixar de averiguar com cautela a documentação apresentada e a assinatura exarada pelo consumidor.
A decisão do processo nº 0002066-43.2013.8.18.0026 do juiz Edson Alves da Silva é do dia 8 de abril.
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Francisco moveu ação contra a OI após ter seu crédito negado por conta da suposta inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por conta de dívida contraída com a empresa.
A empresa argumentou que foi tanto vítima quanto o autor da denúncia. A OI se considera vítima de estelionato praticado por terceiro que teria usado documentos do autor para realização do contrato. No entanto, a justiça não excluiu a responsabilidade da empresa e considerou que ela agiu com negligência ao deixar de averiguar com cautela a documentação apresentada e a assinatura exarada pelo consumidor.
A decisão do processo nº 0002066-43.2013.8.18.0026 do juiz Edson Alves da Silva é do dia 8 de abril.
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