O Ministério Público do estado do Piauí fez recomendação à prefeitura de Miguel Leão, localizada a 88 km de Teresina, para providenciar no prazo de até 120 dias a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos que estejam vagos.
No ano de 2011 houve, no município, a realização de concurso público para preenchimento de vários cargos no setor da Administração Pública, porém, o mesmo não foi prorrogado pelo atual prefeito Joel de Lima, mesmo constando em edital que a validade do concurso seria de dois anos, prorrogável por igual período.
O vereador Antônio José de Abreu apresentou documento onde aponta que o Município de Miguel Leão realizou concurso para o preenchimento de oito vagas e que, depois do então gestor nomear todos os aprovados que passaram no concurso para trabalharem, o Prefeito Municipal da época, passou a colocar outras pessoas para exercerem funções no âmbito da Administração Pública de Miguel Leão, desrespeitando a ordem de classificação do concurso.
Rita de Cássia de Carvalho Rocha G. de Souza é a promotora de justiça, da comarca de Monsenhor Gil, responsável pela recomendação, e afirma que em caso de não cumprimento de recomendação a Prefeitura de Miguel Leão estará sujeita a sofrer medidas legais e judiciais, inclusive de ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
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No ano de 2011 houve, no município, a realização de concurso público para preenchimento de vários cargos no setor da Administração Pública, porém, o mesmo não foi prorrogado pelo atual prefeito Joel de Lima, mesmo constando em edital que a validade do concurso seria de dois anos, prorrogável por igual período.
O vereador Antônio José de Abreu apresentou documento onde aponta que o Município de Miguel Leão realizou concurso para o preenchimento de oito vagas e que, depois do então gestor nomear todos os aprovados que passaram no concurso para trabalharem, o Prefeito Municipal da época, passou a colocar outras pessoas para exercerem funções no âmbito da Administração Pública de Miguel Leão, desrespeitando a ordem de classificação do concurso.
Rita de Cássia de Carvalho Rocha G. de Souza é a promotora de justiça, da comarca de Monsenhor Gil, responsável pela recomendação, e afirma que em caso de não cumprimento de recomendação a Prefeitura de Miguel Leão estará sujeita a sofrer medidas legais e judiciais, inclusive de ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
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