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Piauí

TRT determina liberação de 22 ônibus da Transbrasiliana retidos por grevistas

A liminar determinou multa ao Sintetro no valor diário de R$ 5.000,00 em relação a cada ato que implique em descumprimento da decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) marcou para segunda-feira (16), às 11 horas, audiência conciliação entre o Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí) e os representantes da empresa de ônibus interestadual Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA e da Transbrasiliana Encomendas e Cargas LTDA. O Sintetro está à frente do movimento grevista que paralisou as atividades das duas empresas em Teresina desde o dia 9 de junho.

Os representantes das empresas ajuizaram pedido de dissídio coletivo alegando que a greve é abusiva e irregular, e que o sindicato mantém retido na garagem da empresa 22 ônibus, além de impedir motoristas de outros estados de trabalharem. O presidente do TRT/PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima e o procurador do Trabalho, João Batista Machado Júnior se reuniram informalmente com os representantes das duas categorias na manhã desta sexta-feira (13).

Em caráter liminar, o presidente do TRT/PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, negou os pedidos de abusividade da greve e de liberação de 70% das linhas baseadas (origem e destino final) na cidade de Teresina. Mas determinou a garantia do funcionamento dos guichês de vendas localizados no Estado do Piauí; a liberação todos os veículos que estão retidos na garagem da Transbrasiliana; a liberação das linhas "em trânsito" (que apenas passam por Teresina para embarque/desembarque de passageiros) como Palmas- Fortaleza (vice-versa), Parnaíba-Brasília e Goiânia-Parnaíba (e vice-versa), bem como o direito de embarque/desembarque de passageiros das referidas linhas. A liminar também autorizou o livre funcionamento da Transbrasiliana Encomendas e Cargas, que possui o ramo de atividade relacionado ao transporte de pequenas encomendas e cargas.

A liminar determinou multa ao Sintetro no valor diário de R$ 5.000,00 em relação a cada ato que implique em descumprimento da decisão.

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