A Prefeitura de Bertolínia, localizada a 386 km de Teresina, não cumpriu decisão judicial que determinou, por meio de liminar, o restabelecimento do pagamento da aposentadoria de Eunice Miranda e Silva. Por causa do descumprimento o juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira determinou o bloqueio de R$ 32.600 nas contas do município.
O bloqueio tem o intuito de forçar o réu a cumprir a obrigatoriedade da liminar no mandado de segurança. Foi estabelecido, também, o valor de R$ 200 como pagamento de multa diária por dia de atraso do restabelecimento da aposentadoria.
Eunice Miranda, que recebe sua aposentadoria desde 1992 por meio de decreto municipal, teve seus proventos suspensos pela Prefeitura Municipal.
Segundo a decisão, o estatuto do idoso impõe a todos o dever de assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A decisão é do dia 3 de junho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O bloqueio tem o intuito de forçar o réu a cumprir a obrigatoriedade da liminar no mandado de segurança. Foi estabelecido, também, o valor de R$ 200 como pagamento de multa diária por dia de atraso do restabelecimento da aposentadoria.
Eunice Miranda, que recebe sua aposentadoria desde 1992 por meio de decreto municipal, teve seus proventos suspensos pela Prefeitura Municipal.
Segundo a decisão, o estatuto do idoso impõe a todos o dever de assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A decisão é do dia 3 de junho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |