A juíza Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas da 64ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral, reprovou as contas do Partido Democratas - DEM do município de Inhuma referentes ao ano de 2010, e decidiu que houvesse a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo tempo de um ano.
A decisão foi proferida pela juíza no último dia 17 de junho e publicada no Diário de Justiça eletrônico do TRE nesta quarta-feira (25).
De acordo com a sentença, o partido recebeu doação em espécie e não abriu conta corrente para depositar a receita; não enviou relação das contas bancárias e extratos bancários; e apresentou os livros Diário e Razão em desconformidade com a Resolução do TSE nº 21.841/2004.
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A decisão foi proferida pela juíza no último dia 17 de junho e publicada no Diário de Justiça eletrônico do TRE nesta quarta-feira (25).
De acordo com a sentença, o partido recebeu doação em espécie e não abriu conta corrente para depositar a receita; não enviou relação das contas bancárias e extratos bancários; e apresentou os livros Diário e Razão em desconformidade com a Resolução do TSE nº 21.841/2004.
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