O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Criminal, julgou procedente o pedido de Incidência de Unificação Jurisprudencial de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do etilômetro (que mede a quantidade de álcool no sangue) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
Entenda
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o Inmetro anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre esta tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.
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O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do etilômetro (que mede a quantidade de álcool no sangue) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
Entenda
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o Inmetro anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre esta tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.
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