O Ministério Público, por meio do promotor Rômulo Paulo Cordão, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para verificar denúncia de suspensão do transporte escolar nas localidades Tabocal, Tamanduá e Burro Velho, em Cristalândia.
A Promotoria de Justiça de Corrente considerou o art. 2º da Lei nº 10.880 que oferece transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em zona rural. O Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNATE) é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O promotor Rômulo Paulo, na portaria 10/2014, alega que os municípios habilitados no Programa Caminho da Escola podem buscar financiamento junto ao BNDES para a aquisição de transporte escolar novo.
Portaria que foi assinada na última terça-feira (15) afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado, que busca desenvolver a pessoa no que se refere à cidadania e à qualificação para o trabalho.
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A Promotoria de Justiça de Corrente considerou o art. 2º da Lei nº 10.880 que oferece transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em zona rural. O Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNATE) é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O promotor Rômulo Paulo, na portaria 10/2014, alega que os municípios habilitados no Programa Caminho da Escola podem buscar financiamento junto ao BNDES para a aquisição de transporte escolar novo.
Portaria que foi assinada na última terça-feira (15) afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado, que busca desenvolver a pessoa no que se refere à cidadania e à qualificação para o trabalho.
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