Uma instituição de previdência privada nacional foi condenada a restituir o pagamento das parcelas do plano de um usuário após este ter contribuído por mais de 30 anos. Segundo o advogado Astrogildo Assunção Filho, especialista em Direito Civil e Processo Civil, o processo teve origem após a empresa não efetuar o pagamento mensal do plano no prazo previsto no contrato e nem restituir as parcelas.
O Tribunal de Justiça, através de sua Câmara Cível, aceitou os argumentos apresentados pelo autor da ação e decidiu que não pode a instituição permanecer com os valores, sob pena de representar enriquecimento ilícito, sendo nula a cláusula nesse sentido:
A situação também deu causa à condenação da empresa no pagamento de danos morais, por entender a Justiça que o fato ocasionou constrangimentos para o beneficiário. Foi determinado ainda que as parcelas pagas fossem devolvidas devidamente atualizadas.
O plano de previdência vem sendo utilizado como saída para os profissionais que não possuem vínculo com o poder público e necessitam de renda após determinada idade.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça da última quarta-feira (16).
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O Tribunal de Justiça, através de sua Câmara Cível, aceitou os argumentos apresentados pelo autor da ação e decidiu que não pode a instituição permanecer com os valores, sob pena de representar enriquecimento ilícito, sendo nula a cláusula nesse sentido:
Imagem: Reprodução
Voto do Relator
Voto do RelatorImagem: Reprodução
Voto do Relator
Para o advogado, o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí está de acordo com o posicionamento dos Tribunais Superiores, pois uma pessoa não pode passar a vida contribuindo e, na hora que mais precisa, ver negado o seu direito ao recebimento dos valores.
Voto do RelatorA situação também deu causa à condenação da empresa no pagamento de danos morais, por entender a Justiça que o fato ocasionou constrangimentos para o beneficiário. Foi determinado ainda que as parcelas pagas fossem devolvidas devidamente atualizadas.
O plano de previdência vem sendo utilizado como saída para os profissionais que não possuem vínculo com o poder público e necessitam de renda após determinada idade.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça da última quarta-feira (16).
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