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Piauí

Ex-vereador Armando Sousa é condenado por improbidade administrativa

O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado. A sentença foi dada pelo juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, no dia 11 de agosto.

O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva condenou, no dia 11 de agosto, em ação de improbidade administrativa, Armando de Sousa Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Barra D´Alcântara. 

As acusações são referentes ao exercício de 2004, quando Armando de Sousa era presidente da Câmara Municipal de Barra D’Alcântara. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado, na comarca de Várzea Grande do Piauí, por irregularidades na prestação de contas do órgão. 

Entre as irregularidades apontadas estão, a não retenção e não recolhimento dos encargos sociais; a não obediência ao princípio da periodicidade no décimo terceiro salário;  despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo representou 71,69% da receita/repasse da Câmara Municipal, descumprindo o art. 29-A, § 1º da Constituição Federal e  variação de 7,33% no total dos subsídios quando comparado ao percebido no exercício anterior sem lei específica que regulamente a matéria.
 
Armando foi condenado a pagar R$ 4.715,26, valor referente à multa e ao dano causado às contas públicas. Além disso, o gestor foi condenado à perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 4.715,26,  tomando-se a cautela quanto à impossibilidade da referida medida atingir bens que sejam, nos termos da leis, impenhoráveis, resguardando o mínimo essencial a sua subsistência.
 
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