No último dia 22 de julho, o Tribunal de Contas do Estado julgou, por unanimidade, irregular a prestação de contas da Câmara municipal de Júlio Borges equivalente ao ano de 2011.
O atraso no envio dos balancetes mensais, a ausência de peças componentes de prestação de contas mensal, irregularidades na contratação de contador e de advogado, despesas superior ao limite de 7% na Câmara, foram as falhas apuradas durante a prestação.
A Primeira Câmara do TCE decidiu por aplicar multa ao presidente da Câmara, João Batista Castro Ribeirono, no valor de 200 UFR-PI (equivalente a R$ 508,00), que deverá ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contaas - FMTC, no prazo de 30 dias após a decisão.
Estiveram presentes no julgamento o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha, relator do processo; Conselheiro Kennedy Nogueira Barros, presidente em exercício; e Conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
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O atraso no envio dos balancetes mensais, a ausência de peças componentes de prestação de contas mensal, irregularidades na contratação de contador e de advogado, despesas superior ao limite de 7% na Câmara, foram as falhas apuradas durante a prestação.
A Primeira Câmara do TCE decidiu por aplicar multa ao presidente da Câmara, João Batista Castro Ribeirono, no valor de 200 UFR-PI (equivalente a R$ 508,00), que deverá ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contaas - FMTC, no prazo de 30 dias após a decisão.
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