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Juiz nega ação da coligação "A Vitória com a Força do Povo" contra Instituto Credibilidade

A parte representante afirma que perguntas do questionário favorecem o candidato a reeleição Zé Filho

 O juiz da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago, julgou improcedente a ação da coligação “A Vitória com a Força do Povo” para impedir a divulgação da pesquisa de número PI-00108/2014, do Instituto Credibilidade. A decisão, do dia 10 de setembro, foi baseada no parecer do Ministério Público.
 
A denúncia da coligação “A Vitória com a Força do Povo” é de que a pesquisa (PI-00108/2014) do Instituto Credibilidade possui diversas irregularidades, entre elas a ausência da idade e constatação da renda familiar dos entrevistados. Além disso, a parte representante afirma que nas perguntas 6 e 7 do questionário há favorecimento ao candidato à reeleição pelo PMDB, Zé Filho.
 
Em defesa, o instituto alega que não há qualquer infração à legislação eleitoral e à Resolução TSE nº 23.400/2013, que rege as pesquisas eleitorais, por isso não existem razões para o cancelamento do registro da pesquisa.
 
Em relação ao perfil econômico dos entrevistados, o juiz entendeu “que tal escolha pode estar relacionada ao método estatístico aplicado, não cabendo a Justiça Eleitoral delimitar qual o público que deve ser aferido por faixa econômica”.
 
Quanto “a impugnação dos itens 6 e 7 do questionário, em que haveria suposto favorecimento ao candidato Zé Filho, por indicar o cargo que exerce de governador, não citando os cargos que ocupam ou ocuparam os demais candidatos, não vislumbro, alegada irregularidade, vez que no contexto formulado, a pesquisa visa aferir o grau de satisfação da atual administração estadual”.
 
“Ante o exposto, superadas as preliminares, julgo improcedente a presente Representação formulada pela Coligação "A Vitória com a Força do Povo", conforme fundamentação”, diz a decisão assinada pelo juiz.
 
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