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Preço sugerido nas embalagens não precisa ser seguido

Procon alerta que o comerciante tem liberdade para estipular seus preços.

Alguns produtos disponíveis no mercado, como salgadinhos, refrigerantes, sorvetes, e doces, trazem uma sugestão de preço na embalagem. Entretanto, o comerciante não tem obrigação de usar o preço sugerido pelo fabricante. A diferença gera insatisfação nos consumidores, por ver dois preços diferentes no mesmo produto.

A estudante Natalia Felício, conta que se sente enganada com a situação. “Na verdade nós gostaríamos que o preço sugerido fosse acatado, uma vez que sempre é o menor preço”, afirma.

O preço sugerido incomoda também os comerciantes. Dono de uma lanchonete, Sílvia Ferreira, conta que os clientes sempre questionam o preço. “O preço sugerido atrapalha porque os clientes tem aquela ideia de que a gente tem que acatar o preço sugerido pelo fabricante, só que não é viável pra gente pela questão da margem de lucro, que no final das contas sai muito pequena”, defende.

Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), usar um preço diferente do sugerido não é uma prática ilegal, e cada estabelecimento pode fixar seus preços conforme seus custos e sua margem de lucro, mas deve informar o real preço com clareza. O preço que consta nas embalagens é sugerido pelo fabricante, através de um estudo onde é calculado o preço ideal.

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