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Ganhadores da nota piauiense ainda não pediram resgate do prêmio

Segundo o regulamento do Programa, o ganhador tem 90 dias, contados da data da divulgação da portaria com o resultado do sorteio, para requerer o resgate da premiação.

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) alerta aos ganhadores do primeiro sorteio da Nota Piauiense, realizado no dia 30 de Setembro, que 88 pessoas ainda não pediram o resgate do prêmio no site da Nota Piauiense.

Segundo o regulamento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí, o ganhador tem 90 dias, contados da data da divulgação da portaria com o resultado do sorteio, para requerer o resgate da premiação no site da Nota Piauiense. No caso desse primeiro sorteio, este prazo começou a contar a partir do dia 01 de Outubro.

Essas pessoas devem informar, urgente, no site da Nota Piauiense, a conta (corrente ou poupança) que desejam receber o dinheiro para que o Estado efetue o pagamento sem a necessidade destes consumidores se deslocarem à sede da SEFAZ.

Para isso, ao entrar com o CPF e a senha cadastrados para acessar o site da Nota Piauiense, www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, ou optando pelo banner da nota piauiense no site da Sefaz, www.sefaz.pi.gov.br (Localizado do lado direito do site, logo abaixo do banner verde do SIATweb), o ganhador deve acessar a opção utilização de débitos, posteriormente clicar em CRÉDITO DE SORTEIO, e, por fim, informar a sua conta corrente ou poupança, sendo esta apenas do titular do CPF, juntamente com o valor da premiação que deseja resgatar.

A partir desse procedimento, o Estado tem até 30 (trinta) dias para efetuar o depósito do prêmio em dinheiro na conta informada pelo titular do CPF premiado. Vale ressaltar que o nome deste deve constar na portaria que dispõe sobre o resultado do sorteio, divulgada pela Sefaz.

Clique aqui e confira a relação com o nome dos 88 ganhadores do 1º sorteio da nota piauiense que ainda não pediram o resgate do prêmio no site da nota

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