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Ex-prefeito Toinzinho é condenado por atos de improbidade

De acordo com a denúncia, o ex-prefeito Antônio José Dos Santos Lima, não prestou contas, referente ao convênio realizado entre o município mencionado e o Ministério da Educação e Cultura MEC

O ex-prefeito do município de Luís Correia, Antônio José dos Santos Lima, mais conhecido como Toinzinho, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa, pelo juiz de direito da vara única da Comarca de Luís Correa, Willmann Izac Ramos Santos, referente à gestão administrativa 2005/2008. A decisão é do dia 27 de novembro de 2015.

De acordo com a denúncia, o ex-prefeito Toinzinho, não prestou contas referente ao convênio realizado entre o Município e o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativo ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referente ao ano de 2008.

Toinzinho ofereceu defesa preliminar explicando que não prestou contas do convênio em decorrência de problemas com o contador. Esclarecendo ainda que não houve prejuízo ao Município e assim havendo inexistência de má-fé, não fica configurado ato de improbidade administrativa.

Posteriormente, o ex-prefeito apresentou, dirigido ao Órgão encarregado do recebimento de contas do MEC, juntado recibos, notas fiscais com as quais se propõe justificar os gastos com os valores recebidos em decorrência do Convênio, na perspectiva de que tal documento funcione como a prestação de contas, necessária ao convênio realizado.

Ficou caracterizado a falta de prestação de contas do convênio, vez que a obrigação deveria ter sido realizada no início de 2009, sendo que a data da efetiva prestação de contas, foi de 13 de dezembro de 2013, ou seja, em momento posterior a abertura do processo.

Diante disso, o ex-prefeito foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, assim como pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) vezes a remuneração mensal recebida pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida. Ele ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

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