O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) através da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da educação, ajuizou ação civil pública em face da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), pela cobrança por parte da instituição de taxas por serviços prestados na autenticação de documentos.
Para a promotora de justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, a cobrança dos valores é inconstitucional, contrariando a garantia da gratuidade do ensino público. “As despesas de uma entidade pública devem ser custeadas integralmente pelo estado, através dos impostos que são pagos pela sociedade. Cobrar taxas de serviços, além dos impostos, é abusivo e fere a constituição”, defende.
O MP requereu uma determinação judicial para que a UESPI deixe de cobrar por essas taxas de serviços. Se houver descumprimento, será aplicada uma multa à instituição no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada caso constatado.
Imagem: Divulgação
UESPI cobra taxas para autenticar documentos de estudantes
A estudante Laudicéia Uchôa, afirma que a universidade cobra uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) para autenticar matrículas em cursos de graduação e pós-graduação, reservas de vagas, trancamentos de disciplinas, registros de diplomas, emissões de certificados, dentre outros. “Uma universidade pública não pode cobrar por serviços. Os estudantes se sentem lesados”, declara.
UESPI cobra taxas para autenticar documentos de estudantesPara a promotora de justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, a cobrança dos valores é inconstitucional, contrariando a garantia da gratuidade do ensino público. “As despesas de uma entidade pública devem ser custeadas integralmente pelo estado, através dos impostos que são pagos pela sociedade. Cobrar taxas de serviços, além dos impostos, é abusivo e fere a constituição”, defende.
O MP requereu uma determinação judicial para que a UESPI deixe de cobrar por essas taxas de serviços. Se houver descumprimento, será aplicada uma multa à instituição no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada caso constatado.
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