Ficais interditaram o estandeA construtora não possuía Registro de Incorporação (RI), e além da interdição foi aplicada uma multa no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o vice presidente do CRECI-PI, Roniel Estevão, o registro é requisito imprescindível para empreendimentos ou incorporações, possibilita que o imóvel seja comercializado de forma legal, conforme lei federal 4591/64. “O documento garante titularidade do terreno, se realmente é da construtora, se está com todas as suas certidões atualizadas, projeto já passou por aprovação da prefeitura e dos órgãos competentes. Além disso, determina que o projeto seja executado da forma como está descrito no documento, e acima de tudo uma segurança do consumidor”, ressalta.
José de Arimatéa, fiscal do Ministério Público, disse que o empreendimento deve se regularizar, caso contrário, sofrerá consequências legais previstas. “Primeiro realizamos a advertência e depois expedimos um auto de infração, mas não foi apresentada nenhuma defesa e resultou na interdição”, afirmou.
O estande foi interditado Para o coordenador de fiscalização do CRECI-PI, Luciano Borges, antes de realizar compra de imóveis é importante consultar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis para saber se a imobiliária está registrada. “Os consumidores deve estar atentos a todos os procedimentos padrão para não cair em armadilhas aplicadas por estelionatários, que geralmente se passam por corretores ou vendedores autorizados pelo proprietário", concluiu.
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