O Tribunal de Justiça do Estado, através do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, resolveu instaurar processo administrativo disciplinar tendo vista um possível descumprimento de contrato administrativo nº 63/2009 por parte da empresa Teresina Engenharia Ltda.
O desembargador Raimundo Eufrásio considerou o que está disposto na instrução Normativa de Nº 24/2003, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada no âmbito do Tribunal de Justiça, que determina a apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato para aplicar o processo administrativo disciplinar à referida empresa.
Em face ao descumprimento de contrato, o Tribunal de Justiça, constituiu uma comissão para conduzir o processo administrativo disciplinar. A comissão está integrada pelos servidores, Raimundo Carvalho Baptista Filho, Geisa Indira Ciriaco Soares, e Francisco de Assis Machado Monteiro, que irão apurar as irregularidades elencadas no processo.
A portaria foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, no dia 24 de fevereiro de 2015.
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O desembargador Raimundo Eufrásio considerou o que está disposto na instrução Normativa de Nº 24/2003, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada no âmbito do Tribunal de Justiça, que determina a apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato para aplicar o processo administrativo disciplinar à referida empresa.
Em face ao descumprimento de contrato, o Tribunal de Justiça, constituiu uma comissão para conduzir o processo administrativo disciplinar. A comissão está integrada pelos servidores, Raimundo Carvalho Baptista Filho, Geisa Indira Ciriaco Soares, e Francisco de Assis Machado Monteiro, que irão apurar as irregularidades elencadas no processo.
A portaria foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, no dia 24 de fevereiro de 2015.
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