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Piauí

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito José Edson

A decisão é do último dia 25 de fevereiro e foi assinada pelo relator da ação penal, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada, recebeu denúncia da Procuradoria Geral do Estado, contra José Edson de Carvalho, prefeito de Francisco Santos, no interior do Piauí, pela suposta prática do delito tipificado, em razão de dispensa irregular de licitação de show artístico.
Imagem: ReproduçaõPrefeito José Edson de Carvalho (Imagem:Reproduçaõ)Prefeito José Edson de Carvalho

Com base em documento, enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Ministério Público, concernentes à prestação de contas do município de Francisco Santos, José Edson contratou a apresentação do show de James Rodrigues Luz, sem a realização de processo de inexigibilidade, além de que o valor da contratação de R$ 25 mil reais, ultrapassou o limite fixado para a dispensa de licitação.

Quando noticiado, o prefeito,José Edson, apresentou sua defesa diante das denúncias, erguendo preliminarmente, a extinção da ação, por ausência de individualização de conduta, não comprovação de má-fé, por parte dele, e inexistência de justa causa para o processamento do feito, pleiteando a improcedência da ação, sob o fundamento da inexistência de provas.

De acordo com Pedro de Alcântara da Silva Macedo, relator e presidente da sessão, que analisou o processo, e de acordo com os requisitos da inicial acusatória, a denúncia contém suficiente e satisfatória exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acordado os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada do Piauí, proferiu a decisão de afastar a preliminar suscitada, e receber a denúncia, nos termos em que foi proposta, e indeferiu o pedido de diligências formulados pelo Ministério Público.

Participaram do Julgamento, além do Relator, os desembargadores convocados, José Francisco do Nascimento e Haroldo Oliveira Rehem.

A decisão da ação penal, foi assinada no dia 25 de fevereiro de 2015.

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