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Ministério Público quer aumento da pena do cirurgião plástico "Bibita" condenado a 1 ano de prisão

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região no intuito de majorar a sentença do médico condenado por comercializar produto ilegalmente.

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região no intuito de majorar a sentença condenatória que foi alvo o cirurgião plástico Raimundo José Martins de Sousa, popularmente conhecido como “Bibita”, condenado pela Justiça Federal a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa por infringir, por sete vezes, o art. 273, §2º c/c art. 71, todos do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

Carta precatória foi expedida pela Justiça Federal – Seção Judiciária de Pernambuco para que a defesa de “Bibita” apresente, no prazo de lei, as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal.

Entenda o caso


“Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido e entregue produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

O cirurgião plástico comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).

Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.

“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finalizou.

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