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Real Construtora e Incorporadora LTDA é condenada em ação de despejo

A decisão do juiz de direito da 10ª Vara Cível de Teresina. A empresa é alvo de investigação no Ministério Público por atraso na entrega de apartamentos.

O juiz de direito da 10ª Vara Cível, Edson Alves da Silva, condenou a empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA, em ação de despejo, ajuizada por Leonardo Henrique Coelho de Amorim acusada de atrasos no pagamento de aluguel e taxa de condomínio.

Leonardo alegou que a construtora se encontra com débito de R$ 7.243,45 referente ao não pagamento de aluguéis e R$ 4.047,35 em taxas de condomínio, além da incidência de multa contratual. Leonardo pediu a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias e que seja decretada a rescisão do contrato, expedindo-se mandado de despejo e a condenação da construtora das prestações locatícias.

Durante a tramitação da ação, a Real Construtora e Incorporadora LTDA foi convidada a se manifestar, o que não aconteceu.

“O autor ao propor a presente ação de despejo por falta de pagamento, comprovou a relação locatícia por meio do contrato, bem como apresentou demonstrativos de aluguéis vencidos e não pagos até a data de ajuizamento desta ação como das taxas condominiais inadimplidas. O réu deixando de contestar o feito admitiu os fatos alegados pelo requerente”, afirmou o juiz na decisão.

No dia 28 de abril, o juiz decidiu então julgar procedente a ação e declarou rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. A construtora terá um prazo de 15 dias, para desocupar o imóvel locado, sob pena de despejo forçado. Ela também foi condenada ao pagamento do valor de R$ 7.243,45 referente aos aluguéis em atraso até o ajuizamento da ação e R$ 4.047,35 referentes às taxas condominiais inadimplidas, além de multa contratual no importe de 5% do valor dos aluguéis em atraso.

Também deverá pagar os aluguéis e taxas de condomínio que venceram no curso da ação, acrescidos de atualização, juros e multa de mora, pelos índices contratuais, até a desocupação definitiva do imóvel. Será então expedido um mandado com a ordem de despejo, assinalando o prazo de desocupação voluntária, bem como as obrigações impostas à empresa.

Ação do Ministério Público

A empresa também é alvo de ação civil pública no Ministério Público, através do Procon, por atraso na entrega dos apartamentos do Residencial Minerva Nogueira, Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence.

No caso do edifício Minerva Nogueira, ele deveria ter ficado pronto em fevereiro de 2014, mas a obra ainda não foi nem iniciada. Os outros edifícios seguem o mesmo caminho. Todos os prazos previstos nos contratos foram descumpridos.

A ação civil foi ajuizada, no dia 22 de abril, pela promotora Luísa Cynobellina.

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