O juiz de direito da comarca de Simões, Valdemi Alves de Almeida, julgou procedente mandado de segurança impetrado pela servidora Expedita Maria Sério e Macedo contra o prefeito de Curral Novo do Piauí, Erisvaldo Gomes de Oliveira para restabelecimento da sua jornada de trabalho para 40 horas semanais e o respectivo salário.
Para a formulação da decisão, o juiz levou em consideração o fato de que o mandado de segurança é remédio constitucional que busca garantir direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, ou seja, sempre que houver violação de direitos por parte de qualquer pessoa física ou jurídica ou receio de sofrê-la por parte de alguma autoridade, é direito do funcionário entrar com uma representação judicial.
Na decisão, assinada no dia 18 de agosto, o juiz disse que o ato do prefeito foi ilegal.
Para a formulação da decisão, o juiz levou em consideração o fato de que o mandado de segurança é remédio constitucional que busca garantir direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, ou seja, sempre que houver violação de direitos por parte de qualquer pessoa física ou jurídica ou receio de sofrê-la por parte de alguma autoridade, é direito do funcionário entrar com uma representação judicial.
Na decisão, assinada no dia 18 de agosto, o juiz disse que o ato do prefeito foi ilegal.
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