O Ministério Público Estadual através do promotor de justiça, Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, expediu recomendação administrativa para a Prefeitura de São José do Divino para que aplique o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e gentes comunitários de endemias (ACE), conforme a lei. A recomendação foi assinada no dia 15 de setembro de 2015, e publicada na tarde desta quinta-feira (17), no diário oficial do Tribunal da Justiça.
Segundo a recomendação, uma representação ofertada na Promotoria de Justiça, relatou que no município, os agentes não recebem o piso salarial nacional fixado através de mandamento constitucional, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais. O descumprimento dessa disposição corresponde a crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Portanto, o promotor recomendou que o prefeito de São José do Divino, José de Sena Machado Filho, tomasse as providências de aplicar o piso salarial, mencionado, aos agentes comunitários de saúde e de combates às Endemias independentemente de lei municipal, a qual é necessária para valores acima do fixado pela Lei Federal e demais exigências constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita o gasto com pessoal.
Por fim, o promotor de justiça solicitou que o Ministério Público seja informado, em 10 (dez) dias, acerca do acolhimento ou da rejeição do que foi recomendado, bem como das providências que o Executivo Municipal pretende adotar diante da presente recomendação.
Segundo a recomendação, uma representação ofertada na Promotoria de Justiça, relatou que no município, os agentes não recebem o piso salarial nacional fixado através de mandamento constitucional, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais. O descumprimento dessa disposição corresponde a crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Portanto, o promotor recomendou que o prefeito de São José do Divino, José de Sena Machado Filho, tomasse as providências de aplicar o piso salarial, mencionado, aos agentes comunitários de saúde e de combates às Endemias independentemente de lei municipal, a qual é necessária para valores acima do fixado pela Lei Federal e demais exigências constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita o gasto com pessoal.
Por fim, o promotor de justiça solicitou que o Ministério Público seja informado, em 10 (dez) dias, acerca do acolhimento ou da rejeição do que foi recomendado, bem como das providências que o Executivo Municipal pretende adotar diante da presente recomendação.
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