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Piauí

Eletrobras terá que indenizar mulher que caiu em buraco no Piauí

A sentença do juiz Júlio Cesar Menezes Garcez é datada do dia 17 de dezembro de 2015.

O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez condenou a Eletrobras Piauí a pagar mais de R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais a uma moradora do município de Campo Maior, no interior do estado, vítima de acidente em um buraco aberto pela distribuidora de energia para instalação de um poste de iluminação pública na cidade. A sentença é do dia 17 de dezembro de 2015.

A moradora, Maria das Graças dos Santos Nóbrega, denunciou que no dia 20 de março de 2011, caminhava pela Rua Travessa Paraguai, no bairro Parque Estrela, na cidade de Campo Maior, quando caiu no buraco que foi cavado para expandir a rede elétrica do lugar, mas não havia qualquer sinalização no local. A autora da ação ainda afirmou que sofreu várias lesões, as quais dificultaram sua locomoção, além de danos morais e materiais.

Em contraponto, a Eletrobras sustentou que o buraco seria de responsabilidade de terceiro, sendo este, André Avelino de Sousa, que solicitou a “Ligação Nova” para a instalação do poste de iluminação na mencionada rua. O morador relatou, em audiência, que funcionários da Eletrobras o aconselharam a promover a abertura do buraco, e a empresa se comprometeria em providenciar a instalação, assim, não haveria a demora na realização do serviço.

De acordo com o juiz Júlio Cesar Menezes “houve equívoco cometido pelos funcionários da concessionária em determinar que terceira pessoa, sem qualquer vínculo com a empresa, realizasse a abertura de um buraco para a instalação do poste, sem qualquer tipo de cuidado e sinalização, o que teria acarretado o acidente sofrido pela autora”. Ressaltou ainda que “a omissão e a superveniência de acidente no local acarretam o dever de responder pelos prejuízos causados em razão da falha do serviço”.

Ante o exposto, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pela autora da ação e determinou que a Eletrobrás pagasse a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 5.840 referentes a danos materiais devido aos gastos médicos realizados com o tratamento de saúde da moradora, ocorrido após o acidente.

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