O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Governo do Estado do Piauí e manteve decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo que declarou a nulidade de contrato entre a administração pública do Estado do Piauí e a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele município.
O processo será encaminhado para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para análise. Após essa etapa, retorna ao STF para julgamento do mérito.
Entenda o caso
O juiz do Trabalho Thiago Spode, titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, ao julgar o processo, entendeu que o contrato de gestão firmado entre o Estado do Piauí e a Cruz Vermelha seria “mera intermediação de mão-de-obra, configuradora de fraude aos direitos trabalhistas previstos em lei e na Constituição Federal”.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da contratação dos trabalhadores lotados na UPA do município e sua substituição por servidores concursados.
Para o juiz Thiago Spode, esse procedimento não poderia receber o aval do Poder Judiciário, mesmo que a pessoa jurídica de direito privado tenha sido qualificada pelo Executivo como organização social para atividades dirigidas à saúde.
Em sua decisão, o juiz Thiago Spode concedeu prazo de 30 dias para a suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas sob pena de multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao Estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA.
Argumentos do Estado
O Estado do Piauí ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 22844, com pedido de liminar, contra decisão do juiz do Trabalho. De acordo com o estado, a decisão contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal.
O estado argumentou ainda que a decisão reclamada determinou suspensão de novas contratações e rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA (de operação direta pelo estado para indireta por meio de contrato com organização social). Sustenta ainda que o ato representa grave lesão à saúde pública de São Raimundo Nonato.
De acordo com os autos, foi firmado contrato no valor de R$ 65,6 milhões para gestão e execução de serviços a serem prestados pela contratada nas UPAs dos municípios de Oeiras e São Raimundo Nonato pelo prazo de dois anos, renováveis até o limite máximo de cinco anos.
O processo será encaminhado para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para análise. Após essa etapa, retorna ao STF para julgamento do mérito.
Entenda o caso
O juiz do Trabalho Thiago Spode, titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, ao julgar o processo, entendeu que o contrato de gestão firmado entre o Estado do Piauí e a Cruz Vermelha seria “mera intermediação de mão-de-obra, configuradora de fraude aos direitos trabalhistas previstos em lei e na Constituição Federal”.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da contratação dos trabalhadores lotados na UPA do município e sua substituição por servidores concursados.
Para o juiz Thiago Spode, esse procedimento não poderia receber o aval do Poder Judiciário, mesmo que a pessoa jurídica de direito privado tenha sido qualificada pelo Executivo como organização social para atividades dirigidas à saúde.
Em sua decisão, o juiz Thiago Spode concedeu prazo de 30 dias para a suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas sob pena de multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao Estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA.
Argumentos do Estado
O Estado do Piauí ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 22844, com pedido de liminar, contra decisão do juiz do Trabalho. De acordo com o estado, a decisão contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal.
O estado argumentou ainda que a decisão reclamada determinou suspensão de novas contratações e rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA (de operação direta pelo estado para indireta por meio de contrato com organização social). Sustenta ainda que o ato representa grave lesão à saúde pública de São Raimundo Nonato.
De acordo com os autos, foi firmado contrato no valor de R$ 65,6 milhões para gestão e execução de serviços a serem prestados pela contratada nas UPAs dos municípios de Oeiras e São Raimundo Nonato pelo prazo de dois anos, renováveis até o limite máximo de cinco anos.
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