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Prefeito de Corrente institui Programa de Fiscalização Integrada

O assunto foi amplamente discutido na reunião realizada, na manhã desta terça-feira (12), com a presença de servidores de diversas secretarias municipais.

O prefeito Jesualdo Cavalcanti instituiu, por meio do Decreto nº 83/2016, o Programa de Fiscalização Integrada - PROFIS, constituído por equipe de fiscais de diversas secretarias municipais. O programa tem por objetivo promover ampla fiscalização quanto ao cumprimento da legislação municipal e, de forma indireta, da legislação estadual e federal. O assunto foi amplamente discutido na reunião realizada, na manhã desta terça-feira (12), com a presença de servidores de diversas secretarias municipais.

De acordo com o decreto, a medida se faz necessária devido à ocorrência de elevado número de infrações ao ordenamento jurídico aplicável ao Município, especialmente no tocante às legislações tributária, urbanística, de parcelamento, uso e ocupação do solo, de posturas, de edificações, de trânsito, de meio ambiente, de saúde, saneamento, higiene e outras, daí ocasionando consideráveis danos à economia municipal, bem como constantes riscos à segurança pública, à vida e à saúde das pessoas.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Corrente institui Programa de Fiscalização Integrada(Imagem:Divulgação)Prefeito de Corrente institui Programa de Fiscalização Integrada
O PROFIS será executado de forma interativa e articulada, devendo os fiscais manter permanente troca de informações e experiências, atuando em conjunto na formulação, planejamento, desencadeamento e execução de suas ações.

Serão fiscalizadas principalmente questões relacionadas à regularidade dos imóveis, como registros, impostos e taxas; o devido pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); verificar quanto às obras de construção, ampliação, reforma ou demolição; loteamento e parcelamento do solo; regularidade dos estabelecimentos ou empreendimentos comerciais, industriais e de serviços; licenciamento de veículos e limpeza urbana.

Caso seja constatada a irregularidade, o responsável será notificado, por escrito, para regularizar a situação, no prazo que for fixado pelo fiscal, assegurado o amplo direito de defesa.

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