A juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, julgou procedente mandado de segurança impetrado Francisca Veras da Rocha e determinou a anulação da portaria nº 001/07/GS para que a Francisca seja relotada na Unidade Escolar da Localidade
Almássegas.
Francisca alegou que foi candidata ao cargo de Professora Classe A para trabalhar
na comunidade Almássegas. No edital, o candidato deveria indicar a localidade onde pretenderia trabalhar em caso de aprovação. A impetrante fez o concurso, foi aprovada e tomou posse para trabalhar na referida localidade, onde desenvolve suas atividades desde 20/08/2001.
Em 10/03/2007, o então Secretário Municipal de Educação do Município de Pau D"Arco entregou-lhe uma portaria na qual constava que a impetrante havia sido lotada na Unidade Escolar da localidade Curral Queimado, muito distante, além de impedí-la de dar expediente na Unidade Escolar Mário Raulino, de Altos, onde leciona à noite.
Argumentou que a Portaria de remoção não indicava o motivo do ato. Informou ainda que integra o Conselho do FUNDEF e acredita estar havendo retaliação em razão de haver restado depoimento perante a Polícia Federal noticiando irregularidades na merenda
escolar.
Francisca requereu medida liminar para anular o ato administrativo, revertendo seus efeitos. A decisão é do dia 22 de janeiro deste ano.
Almássegas.
Francisca alegou que foi candidata ao cargo de Professora Classe A para trabalhar
na comunidade Almássegas. No edital, o candidato deveria indicar a localidade onde pretenderia trabalhar em caso de aprovação. A impetrante fez o concurso, foi aprovada e tomou posse para trabalhar na referida localidade, onde desenvolve suas atividades desde 20/08/2001.
Em 10/03/2007, o então Secretário Municipal de Educação do Município de Pau D"Arco entregou-lhe uma portaria na qual constava que a impetrante havia sido lotada na Unidade Escolar da localidade Curral Queimado, muito distante, além de impedí-la de dar expediente na Unidade Escolar Mário Raulino, de Altos, onde leciona à noite.
Argumentou que a Portaria de remoção não indicava o motivo do ato. Informou ainda que integra o Conselho do FUNDEF e acredita estar havendo retaliação em razão de haver restado depoimento perante a Polícia Federal noticiando irregularidades na merenda
escolar.
Francisca requereu medida liminar para anular o ato administrativo, revertendo seus efeitos. A decisão é do dia 22 de janeiro deste ano.
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