O Tribunal de Contas do Estado julgou como irregular a prestação de contas da Prefeitura de Francisco Santos, referente ao exercício financeiro de 2012, gestão do prefeito Edson Carvalho. O gestor ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de 2 mil UFR-PI.
A decisão se deu de forma unânime de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas. Foram contadas as seguintes irregularidades nas contas do gestor: a) Envio com atraso de prestação de contas mensais; b) Ausência de peças exigidas pela Resolução TCE/PI nº 905/09; c) Despesas sem prévia licitação envolvendo o montante de R$ 203.438,00; d) Manutenção de saldo elevado na conta Caixa, em desacordo com normativo do TCE/PI; e) Pagamentos efetuados pela conta Caixa em valores superiores ao limite fixado em normativo do TCE/PI; f) Contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público, conforme exigência do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; g) Omissão na retenção de contribuições previdenciárias; h) Denúncia de apropriação indébita previdenciária.
O Tribunal também decidiu pela procedência da denúncia anexada ao processo, formulada por servidores municipais contra o prefeito de Francisco Santos, narrando sobre a ausência de repasses ao Fundo Previdenciário Municipal, das contribuições mensais descontadas da folha de pagamento dos servidores, a qual foi analisada conjuntamente com a prestação de contas do Município de acordo com o voto da relatora da ação, a conselheira Waltânia Maria N. De Sousa Leal Alvarenga.
Também estiveram presentes no julgamento a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. A decisão é de 9 de setembro de 2015.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Edson Carvalho, mas ele não foi localizado para comentar a decisão do TCE.
A decisão se deu de forma unânime de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas. Foram contadas as seguintes irregularidades nas contas do gestor: a) Envio com atraso de prestação de contas mensais; b) Ausência de peças exigidas pela Resolução TCE/PI nº 905/09; c) Despesas sem prévia licitação envolvendo o montante de R$ 203.438,00; d) Manutenção de saldo elevado na conta Caixa, em desacordo com normativo do TCE/PI; e) Pagamentos efetuados pela conta Caixa em valores superiores ao limite fixado em normativo do TCE/PI; f) Contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público, conforme exigência do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; g) Omissão na retenção de contribuições previdenciárias; h) Denúncia de apropriação indébita previdenciária.
Imagem: Divulgação
Prefeito Edson Carvalho
Prefeito Edson CarvalhoO Tribunal também decidiu pela procedência da denúncia anexada ao processo, formulada por servidores municipais contra o prefeito de Francisco Santos, narrando sobre a ausência de repasses ao Fundo Previdenciário Municipal, das contribuições mensais descontadas da folha de pagamento dos servidores, a qual foi analisada conjuntamente com a prestação de contas do Município de acordo com o voto da relatora da ação, a conselheira Waltânia Maria N. De Sousa Leal Alvarenga.
Também estiveram presentes no julgamento a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. A decisão é de 9 de setembro de 2015.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Edson Carvalho, mas ele não foi localizado para comentar a decisão do TCE.
Ver todos os comentários | 0 |